Obriga O Tribut Ria
Obrigação principal (art. 114) Tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º). Tem sempre conteúdo patrimonial. O fato gerador é definido em lei.
Obrigação acessória (art. 115)
Decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, §2º). Compreende um fazer, um não fazer, ou um tolerar, como por exemplo, (a) emitir