Oab no brasil
Item 1: Estrutura correta(divisão das partes/indicação do local, assinatura). Obs: a falta de legitimidade para requerer a habilitação implicará na não atribuição de pontos nesse item.
Valor: 0,25
Meus pontos: 0
Como não me pontuaram se fiz a estrutura correta da apelação, datei em conformidade com o que eles colocaram. Agora zerar este item por dizer que faltou legitimidade para requerer a habilitação, como o senhor mesmo poderá ver na pagina 1/5 como coloquei:
“ O assistente de acusação representando o pai da vítima, já habilitado e qualificado nos autos do processo contra Ana que lhe move o Ministério Público....”
E consta no artigo 598 do CPP a seguinte redação:
Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no artigo 31 do CPP, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Item 5: Pedido de habilitação, na interposição, do pai da vítima como assistente de acusação. Obs: não será pontuado o pedido de habilitação feito nas razões do recurso.
Valor: 0,25
Meus pontos: 0
Como mencionei no artigo 598 CPP: Habilitação não era necessária, pode recorrer o habilitado ou não habilitado, pois não é imprescindível, não é essencial sendo dentro ou apartado da peça.
Item 7: Desenvolvimento jurídico acerca da impossibilidade de se absolver sumariamente pela inimputabilidade por não ser o estado puerperal considerado como tal(0,95), já que é elemento do tipo no artigo 123 do CP. (0,30) Obs: A mera indicação do artigo não pontua.
Valor: 1,25
Meus pontos: 0,95
Acredito que aqui poderia ter sido pontuada com maior nota, pois coloquei o erro na tipificação do crime cometido pela ré, que é de infanticídio e não homicídio triplamente qualificado como consta no enunciado do caso pratico.Coloquei que o