Logistica
Nº 9193773-42.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargante: Banco Bradesco S/A -Embargado: Ilda da Silva Rodrigues - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB: 237739/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9193773-42.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargante: Banco Bradesco S/A -Embargado: Ilda da Silva Rodrigues - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB: 237739/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9200163-96.2007.8.26.0000/50000 (991.07.044759-5/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Tnt Araçatuba Transportes e Logística S/A (atual Denominação de Expresso Araçatuba Ltda) - Embargado: Laboratórios Klinger do Brasil Ltda - Fls. 486/487, 489/491 e 493/495: A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito, consoante o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, cumpre nesta instância homologar apenas a desistência de recurso e não a composição efetuada, cuja competência é do Magistrado de primeiro grau. Assim, tendo em vista o acordo ora noticiado, resta prejudicado o agravo de despacho denegatório de recurso especial interposto por Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A, atual denominação de Tnt Araçatuba Transportes e Logística S/A. Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão. Após, remetam-se os autos ao