Aposentadoria
| |Casa Civil |
| |Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI No 5.787, DE 27 DE JUNHO DE 1972.
|Revogada pela Lei nº 8.237, de 1991, permanecendo em vigor os |Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras |
|arts. 101 a 109 |providências. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Conceituações Gerais Art 1º Esta Lei regula a remuneração dos militares, a qual compreende vencimentos ou proventos e indenizações, e dispõe sobre outros direitos. Art 2º Para os efeitos desta Lei adotam-se as seguintes conceituações: (Vide Decreto-lei nº 2.425, de 1988) 1 - Comandante - é o título genérico dado ao militar, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que tenha ou venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma organização militar; 2 - Missão, Tarefa ou Atividade - é o dever emergente de uma ordem específica de comando, direção ou chefia; 3 - Organização Militar - é a denominação genérica dada a corpo de tropa, repartição, estabelecimento, navio, base, arsenal ou a qualquer outra unidade administrativa, tática ou operativa, das Forças Armadas; 4 - Sede - é todo o território do município ou dos municípios vizinhos, quando ligados por freqüentes meios de transporte, dentro do qual se localizam as instalações de uma organização, militar ou não, onde são desempenhadas