Metodologia
1.1 Denominação e forma de constituição, dados e fatos relevantes da origem da Instituição, natureza e ramo de atuação, informações sobre o porte da Instituição.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi regulamentada com este nome em 1930 mediante Decreto do então presidente Getúlio Vargas. Porém, muito antes desta data, desde de 1843 já se podia contar com o Instituto dos Advogados do Brasil que tinha por finalidade defender e representar a comunidade dos advogados.Devido ao sucesso deste Instituto , precedente à OAB, pode-se considerá-lo a Instituição mais antiga no Brasil, protetora de uma classe trabalhista.
A OAB foi mais recentemente regulamentada pela Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, que prescreve a organização institucional dela, segundo os artigos 51,56 e 60: em Conselho Federal, Conselho Seccional e Subseção, relativos à Federação Brasileira ( União ), aos estados e aos municípios, respectivamente.
A ordem, todavia,não é uma entidade representativa comum, ela se diferencia pelo prestigío constitucional tanto de si mesma, quanto dos trabalhadores indispensáveis à administração da justiça que ela representa- conforma prescrito no Art. 133 da Constituição Federal de 1988.
1.2 Principais Serviços, objetivos e composição dos órgãos diretores e da força de trabalho. Com relação aos objetivos da OAB vale a seguinte transcrição pertencente à Lei nº 8906 de 1994:
Art.44. A Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB) , serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
II – promover,