Natureza Jurídica da OAB
Aborda-se neste trabalho a compreensão acerca da natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de demonstrar o seu caráter sui generis, em decorrência do seu aspecto diferenciado, afinal, não facilmente consegue-se exteriorizar se em seu regime predominam as normas de direito público ou as normas de direito privado. Em torno desta problemática, surgem conceitos e entendimentos variados. Compreender a natureza jurídica desta instituição constitui-se no objetivo principal do presente trabalho jurídico cientifico. Para tanto, serão apresentadas perspectivas variadas, e ainda, os principais pontos da ADIN 3026, com o intuito de incluir neste trabalho o entendimento dado pela STF a respeito da natureza jurídica da OAB. Apresenta-se, ainda, algumas reflexões acerca da função da entidade em estudo no âmbito social e jurídico e ainda, explanar sobre o que vem a ser natureza jurídica, a fim de garantir um melhor entendimento acerca da temática proposta.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho jurídico versa sobre, a natureza jurídica da OAB, bem como das posições dos tribunais superiores brasileiros e a visão doutrinaria sobre o assunto. Sabemos que o Direito Administrativo é baseado no modelo de separação de poderes (visando limitar a atuação estatal e os abusos cometidos pelo Estado), e é em função disso que este ramo do direito considera a OAB como uma autarquia.
Visa-se adequar a conduta do Estado à contínua e acelerada evolução da sociedade. No direito brasileiro, a administração pública abrange os órgãos de governo, responsáveis por exercer a função política, e os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função administrativa. É nesse contexto que a posição da OAB gera maiores discussões, por isso, em meados de 2006 foi proposta Adin 3026 perante o STF, pelo Procurador Geral da República, afim de declarar que a OAB deveria ser considerada como uma entidade da Administração Pública, destacando matérias pertinentes ao foro, a sua