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MARINA MARIA ALVES LIMA
NATUREZA JURIDICA DA OAB
TERESINA
2013
MARINA MARIA ALVES LIMA
NATUREZA JURIDICA DA OAB
Trabalho apresentado à Faculdade UNINOVAFAPI como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Direito Administrativo, do Curso de Bacharelado em Direito. Professor: José Antônio Lira Bezerra
TERESINA
2013
NATUREZA JURIDICA DA OAB
Marina Maria Alves Lima*
1 SURGIMENTO DA OAB
A idéia de organizar a classe dos advogados brasileiros é atribuída, originalmente, ao parlamentar Francisco Gomes Brandão Montezuma nascido em Salvador, Bahia, em 1794.Formado pela Faculdade de Direito de Coimbra, foi eleito deputado à primeira Assembléia Constituinte brasileira, após cuja dissolução buscou exílio na França. Somente em 1831, quando pôde retornar ao Brasil e reassumir sua cadeira no Parlamento, Montezuma iniciou a luta pela criação de uma entidade de classe para os advogados, desencadeando a aprovação, pelo Imperador D. Pedro II, do, já mencionado Estatuto do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1893.
Esse Estatuto, no entanto, entrou em vigor apenas com a promulgação do Decreto nº 19.408, de 18/11/1930 (quase um século depois, tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 20.764, de 14/12/1931. A inspiração para a fundação do Instituto dos Advogados, por sua vez, foi dada por entidades congêneres existentes na França e em Portugal e tinha por finalidade congregar os advogados e dar os primeiros contornos para a organização da função que hoje é constitucionalmente essencial à administração da Justiça. O fato da organização dos advogados brasileiros em torno de uma instituição organizada ser bastante antiga, todavia, não foi capaz de pôr fim a todas as controvérsias acerca da natureza jurídica da OAB e do