trabalho natureza juridica
1 INTRODUÇÃO 1
3 CONSELHOS FISCALIZADORES DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS 5
4 Exceção à regra: a natureza jurídica da OAB (Ordem dos advogados do brasil) sob a ótica do Supremo Tribunal Federal 6
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
REFERÊNCIAS 12
1 INTRODUÇÃO
A idéia do Direito Administrativo surgiu de uma interpretação peculiar do modelo de separação de poderes adotado na França, no século XVIII. Tal sistema teve aparecimento após a Revolução Francesa, que proclamou os ideais de igualdade, liberdade e fraternidade, visando limitar a atuação estatal e os abusos cometidos pelo Estado – até então representado pela figura do Rei-.
Visando adequar a conduta do Estado à contínua e acelerada evolução da sociedade, hoje, o Direito Administrativo – embora tenha surgido a partir de uma escolha político-ideológica da Burguesia, que tentava corporificar o antigo regime –, deve pautar sua conduta nos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cujo assentamento se extrai da Constituição e das leis, manifestações da vontade geral.
No direito brasileiro, a administração pública abrange os órgãos de governo, responsáveis por exercer a função política, e os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função administrativa, sendo esta a execução de políticas públicas implantadas pelos órgãos de governo.
Portanto, é de suma importância à discussão da "extensão" do Estado e a sua concernente esfera de atuação. A atuação estatal brasileira é pautada pela descentralização da máquina administrativa, consistindo na prestação de serviços públicos de forma indireta, por meio de outras entidades, a fim de alcançar maior eficiência e celeridade na prestação dos serviços públicos.
É partir desse contexto que surgem as Autarquias, espécies de entidades administrativas autônomas, que prestam serviço público de forma indireta/descentralizada, sempre sujeitas ao controle da pessoa jurídica a qual se encontram vinculadas.
Em tese, os Conselhos Fiscalizadores de