NATUREZA JURÍDICA E PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
No entanto, em que pese às opiniões divergentes, a posição majoritária da doutrina – a qual deverá prevalecer para fins de concurso público - entende ser o Direito do Trabalho um ramo do Direito PRIVADO, por manter em seu bojo grande caráter de disposição da forma e condução do pacto laboral entre empregado e empregador.
É verdade que existem diversas normas de caráter impositivo, de cunho eminentemente público, pelas quais o Estado define normas e direito mínimos a serem respeitados visando garantir boas condições de trabalho aos empregados, contudo, ainda assim sua natureza jurídica seria de Direito Privado.
3. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
São proposições genéricas orientadoras da criação legislativa que integram as normas jurídicas, suprindo as lacunas legais e operando como balizadoras da interpretação de determinado dispositivo legal quando aplicado ao caso concreto.
No Direito do Trabalho, destacam-se:
Princípio da Proteção / Tutelar / Tuitivo
O PRINCÍPIO TUTELAR INFORMA TODO O SISTEMA JUSTRABALHISTA.
Consiste em conferir ao pólo mais fraco da relação laboral uma superioridade jurídica capaz de equilibrar a relação entre a mão-de-obra e o capital, evitando a exploração do trabalho humano e garantindo mecanismos jurídicos destinados a tutelar os direitos mínimos estampados na legislação laboral vigente.
Este princípio se desdobra em outros três, a saber:
I - In Dubio pro operário - Impõe que se utilize, dentre mais de uma interpretação/hermenêutica possível a um comando legal, aquela que seja mais benéfica ao obreiro.
OBS – Não confundir