Natureza jurídica da oab
Acórdão nº 0000256-83.2012.4.01.4000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 17 de Dezembro de 2012
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente Actor: Jakson Pereira Lopes Autor Anna Paula Rossi Ribeiro Costa Oliveira Advogado Pi00008199 Emilio Thiago de Carvalho Gomes Reu Faculdade de Saude Ciencias Humanas e Tecnologicas do Piaui - Novafapi Remetente 1303 Juizo Federal da 3a Vara - Pi Movimentação Data Fase Descrição Complemento 08/02/2013 17:46:00 180410 Mandado de Intimacao Juntado Demandado: Faculdade de Saude Ciencias Humanas e Tecnologicas do Piaui - Novafapi Remetente 1303 Juizo Federal da 3a Vara - Pi Movimentação Data Fase Descrição Complemento 08/02/2013 17:46:00 180410 Mandado de Intimacao Juntado Tipo de Recurso: Reexame Necessário ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. DIREITO DE VISTA DE PROVA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ART. 5º, XXXIV, "B", da CF/88. I - No caso em exame, afigura-se passível de correção, pela via mandamental, o ato abusivo da autoridade coatora, que negou aos impetrantes direito de vista das provas da disciplina "Estágio Supervisionado em Audiologia II", na medida em que o referido ato viola o princípio fundamental da publicidade e o direito subjetivo dos impetrantes de obterem informações de repartições públicas, visando à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações de seus interesses pessoal, nos termos do art. 5º, XXXIV, "b", da Constituição Federal. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.