OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Ordem dos Advogados do Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi instituída pelo art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo então ministro da Justiça, Osvaldo Aranha. Conforme determinava o referido decreto, a OAB seria regida pelos estatutos votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e aprovados pelo governo.
O anteprojeto do Regulamento da OAB foi elaborado por uma comissão nomeada pelo então presidente do instituto, Levi Carneiro. Formavam a comissão A. Moitinho Dória, presidente; Armando Vidal, relator; Edmundo de Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira. Em 15 de novembro de 1931, Levi Carneiro, desta vez como consultor-geral da República, emitiu parecer sobre o projeto do primeiro Regulamento da OAB, que foi aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931. O art. 4º do regulamento previa a criação do Conselho Federal para o exercício das atribuições da Ordem em todo o território nacional.
O Conselho Federal da OAB funcionou primeiramente no prédio do Instituto dos Advogados Brasileiros. A primeira sessão preparatória foi realizada em 6 de março de 1933 e, em 9 de março, na segunda sessão preparatória, foi realizada a eleição da diretoria, sendo aclamados Levi Carneiro para a presidência e Attílio Vivácqua para a secretaria-geral. Em sessão especial, nesse mesmo dia, houve a instalação solene do Conselho Federal, completando a aparelhagem da Ordem dos Advogados do Brasil. O Regimento Interno do Conselho Federal, fixando sua organização administrativa, foi aprovado em 13 de março de 1933. A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe