direito
Identificar a legislação da OAB para o Exame de Ordem;
Avaliar a importância da instituição a partir de suas finalidades.
Estrutura do ConteúdoUnidade 2 – A ordem dos Advogados do Brasil
2.1. OAB: criação e evolução histórica.
2.2. Legislação: Estatuto, CED, RGOAB.
2.3. Fins da OAB e Organização.
2.5. Eleições e mandatos Nesta aula, deve-se pontuar o surgimento da Ordem dos Advogados do Brasil em 1930, por intermédio do Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, bem como a criação de seu primeiro estatuto, a Lei 4.215/63. Em seguida, apresentar a sua legislação atual: a Lei 8.906/94, o Código de Ética e Disciplina, o Regulamento Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e Provimentos.
As informações históricas podem ser obtidas no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, disponível em: http://www.oab.org.br/ A seguir, deve-se estudar do art. 44 ao 62 do Estatuto (doravante EOAB). Acrescentando o detalhamento ofertado pelo Regulamento Geral (doravante RGOAB), nos artigos 44 ao 54, que tratam dos fins e organização da OAB.
O tema eleições e mandatos encontram-se nos art. 63 a 67, do EOAB, bem como nos art. 128 a 137 do RGOAB. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. Critérios e procedimentos: RGOAB. Comparecimento obrigatório.
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional. O eleitor faz prova de sua legitimação apresentando sua carteira ou cartão de identidade profissional e o comprovante de quitação com a OAB, suprível por listagem atualizada da Tesouraria do Conselho ou da Subseção. O aluno deverá