oab direito
3.1.Indispensabilidade
A indispensabilidade da advocacia é das mais importantes de suas características. De fato, o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prescrito no art. 133 da Constituição Federal de 1988. O advogado não é especial porque lhe atribuem essa qualidade, mas sim porque de fato a possui. É ele fundamental à administração da Justiça, pois que o profissional que vem em auxílio do que ignora as leis que regem sua vida em sociedade, para apresentar, em auxílio deste, a pretensão que poderá culminar no convencimento do juiz, realizando-se justiça, ou ao menos, o cumprimento da norma jurídica. 3.2. Inviolabilidade. Inviolabilidade provém do latim inviabilis, que traduz-se por inacessível ou impraticável, aquilo que não pode ser feito. De derivação próxima tem-se a palavra invioroum, que qualifica os lugares inacessíveis, sem caminho, impraticáveis, que não se pode percorrer. HYPERLINK "http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1245" \l "_edn4" \o "" [iv] Dessa maneira, ao dizer que o advogado é inviolável, a Constituição Federal quis tornar impraticável qualquer punição que se lhe queira impor quando o mesmo esteja no exercício da profissão. Por isso é que o advogado goza de uma situação jurídica de liberdade, necessária à sua função combativa contra quem quer que viole o ordenamento jurídico, inclusive quando agindo em detrimento das decisões e normas emanadas do próprio Estado (exemplificativamente, quando atuando em grau recursal), sem