Direito Constitucional OAB
OAB 2013
Aula – 02: Direitos Sociais, Direitos de Nacionalidade, Direitos Políticos e Separação dos Poderes
Direitos sociais
São direitos fundamentais de segunda dimensão, exigem prestação do Estado.
Normalmente são normas programáticas, e o Estado se defende em ações que buscam a implementação com base na Teoria da Reserva do Possível. Contudo, deve garantir o mínimo desses direitos, independentemente da reserva do possível, o que é chamado de Mínimo Existencial.
Estão previstos nos artigos 6º a 11 da CF.
O art. 6º os elenca:
Educação
Saúde
Alimentação
Trabalho
Moradia
Lazer
Segurança
Previdência social
Proteção à maternidade e à infância
Assistência aos desamparados
DIREITOS DE NACIONALIDADE
Nacionalidade é o vínculo jurídico e político de uma pessoa com um Estado.
Aqueles que não têm nacionalidade são chamados apátridas ou Heimatlos.
Conceitos importantes: cidadão: aquele que está em gozo dos direitos políticos;
População: pessoas dentro de um território, não importando a nacionalidade;
Povo: conjunto de nacionais;
Nação: expressão sociológica. É o conjunto de pessoas ligadas por laços culturais, históricos, linguísticos e etc., ainda que não estejam no mesmo estado.
DIREITOS DE NACIONALIDADE
Espécies de Nacionalidade
Originária ou Primária: é aquela adquirida pelo nascimento. Somente é encontrada na Constituição Federal
Secundária ou adquirida: é encontrada na constituição e regulamentada em norma infraconstitucional (é competência privativa da União).
OBS: Medida provisória não pode tratar sobre direitos de nacionalidade.
Critérios para aferir a nacionalidade
Jus solis: critério territorial (é a regra no Brasil).
Jus sanguinis: critério sanguíneo.
DIREITOS DE NACIONALIDADE
Nacionalidade Originária no Brasil (art. 12, I, da CF: brasileiros natos)
Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Os nascidos no estrangeiro, de