OAB Constitucional Aula 01 Teoria Geral do Direito Constitucional I
Aula 1 – Teoria Geral do Direito Constitucional I
Prof. ª Bruna Vieira
1. Constituição: é a norma suprema de organização do Estado.
2. Supremacia constitucional
3. Normas infraconstitucionais
4. Relação de compatibilidade vertical: para que as normas infraconstitucionais sejam válidas, elas devem estar de acordo com a Constituição Federal.
5. Estrutura da Constituição Federal de
1988
a) Preâmbulo
b) Disposições Permanentes
c) Disposições Transitórias
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 3º da CF – Objetivos fundamentais:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
5. Elementos da Constituição:
5.1. Elementos orgânicos: contemplam as normas estruturais da Constituição.
5.2. Elementos limitativos: existem para limitar o poder de atuação do Estado.
5.3.
Elementos sócio-ideológicos: demonstram a ideologia adotada pelo texto constitucional
5.4.
Elementos de estabilização constitucional: preservam a supremacia da
Constituição e a proteção do Estado e das instituições democráticas.
6. Classificação das Constituições
6.1. Quanto à forma:
a)Escrita: sistematizadas num único texto.
b) Não escrita: baseadas em textos esparsos, jurisprudência, costumes, convenções, atos do parlamento etc.
6.2. Quanto ao modo de