OAB administrativo
Constitucionais:
1.2. Legalidade
1.3. Impessoalidade
1.4. Moralidade
1.5. Publicidade
1.6. Eficiência (foi inserido na CF com a EC 19)
Infraconstitucionais
1.7. supremacia do interesse public sobre o privado: havendo necessidade, o estado pode restrigir direitos individuais em prol do interesse público.
Ex: desapropriação.
Limites: indisponibilidade do interesse público. Ex: o contrato tem que ter licitação, prazo certo, etc.
1.8. Devido processo legal
1.9. Autotutela
1.10. Motivação dos atos administrativos
2. Prerrogativas do Estado (poderes administrativos):
É um poder/dever, pois toda vez que a administracao puder atuar para alcançar o interesse pub;iço, ela DEVE atuar. Esse poder/dever é instrumental porque é o meio de se alcançar o interesse público.
Mas quando a administração exerce o poder pelo simples poder, extrapola, ocorre o abuso de poder.
2.1. Espécies de abuso de poder:
a. Excesso de poder: é ocasionado por um vício de competência porque o agente realiza o ato na melhor das intenções, mas extrapola, ele excede a competência que lhe foi conferida por lei, vai além do permitido.
Excesso de poder é praticar o ato extrapolando a competência legal.
b. Desvio de poder: é um vício de finalidade. O agente pode até ter competência para praticar o ato, mas faz visando outra finalidade que não a prevista em lei, ele age por motivos diversos do objetivado pela lei.
2.2. Os poderes e atos administrativos podem ser exercidos de forma...
... vinculadora: quando a lei prevê a foma que o agente deve agir, não abrindo margem para escolha. A administração não tem a possibilidade de fazer escolhas.
Ex: a lei dispõe que se o agente faltar mais de 30 dias ele será deitido. Então se ele faltar 27 dias não poderá ser demitido e se faltar 31 dias não poderá deixar de ser demitido.
... discricionária: o agente tem margem de escolha.
Ex: a lei diz que para alienar certo imóvel pode ser por