Núcleo de Prática
10 LINHAS
João Augusto, nacionalidade, estado civil, Taxista, portador da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, devidamente inscrito no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA em face da UNIÃO devendo ser notificada através de seu procurador, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
DOS FATOS Ocorre que o autor da ação João Augusto fraturou uma costela quando estava participando de uma partida de futebol e teve a necessidade de sofrer uma intervenção médica, cirúrgica que foi realizada no Hospital Público Federal. Passaram-se dois anos e o autor ainda sofria com muitas dores no local que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Descobriu então que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Nova cirurgia foi realizada no mesmo hospital público e o problema foi resolvido.
DO DIREITO
Dá análise de todos os fatos acima percebe-se que a autor permaneceu do dia em que foi realizada a cirurgia até a data da nova (reparadora) sofrendo com as dores locais, impossibilitado de trabalhar devido ao total desleixo, negligência, imprudência e imperícia do réu.
Evidentes desta forma as lesões físicas que atingiram o autor por culpa exclusiva do Réu, lesões que o acompanharam até a data da nova cirurgia onde foi retirado o bisturi, restando assim cristalino o direito do Autor a ser indenizado pelo Réu em relação ao dano moral com base no artigo 5º, X da CRFB/88.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. O que fundamenta a imputação de responsabilidade ao ente público é a ocorrência de um evento danoso e o nexo de causalidade existente entre a