Vanessa Nucleo De Pratica
Autos nº: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Irene de Souza Pereira, brasileira, viúva, nascida em 15/12/1951, aposentada, portadora do RG N°88.874.963-4/SP e CPF N° 150.359.879.-54, natural de Ourinhos/SP, filha de Alexandre Pereira e Tereza de Souza, residente na Rua Marechal Cândido de Oliveira, N° 848, Jardim Brasil, Santo Antônio da Platina/PR, vem, através de seu procurador signatário propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
Contra o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público com sede na Capital do Estado, sito. À Av. XXXXXXXXXXXXX nº xxxx CEP XXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos de direito infra-aduzidos que se passa a expor:
BREVE RELATO DOS FATOS:
A AUTORA é portadora de uma grave doença NEUROLÓGICA, dirigiu-se á Unidade Básica de Saúde local para obter os medicamentos necessários para seu tratamento, contudo foi informada de que tais medicamentos não eram fornecidos pela UBS do município.
Diante disso, após consultar-se com advogado, onde o mesmo elaborou um pedido administrativo para solicitar, em caráter de urgência, os medicamentos de que necessita, protocolando-o na Prefeitura Municipal. Apesar disso, teve seu pedido indeferido sob a alegação de que não existia base orçamentária para a aquisição de tais medicamentos.
Alegou-se ainda, na decisão administrativa, que os medicamentos requeridos possuíam um custo muito elevado para poderem ser adquiridos pela municipalidade.
DA ASSISTÊNCIA