Núcleo de pratica juridica
b) O artigo 88 da Lei de Registros Públicos consagra um procedimento de justificação, nos termos dos artigos 861 a 866 do CPC, para a finalidade de proceder ao assento de óbito nos casos de desastre ou calamidade, no qual não tenha sido possível realizar exame médico no cadáver.
2- No primeiro tópico deve o candidato apontar o acerto da escolha do rito comum sumário para reger a ação, uma vez que inexistindo necessidade de produção de prova pericial complexa, encontra-se a hipótese amparada pelo art. 275, II, d, CPC, que permite a busca de indenização por força de danos ocorridos em acidentes envolvendo veículos de via terrestre, qualquer que seja o valor pretendido pelo autor.
O segundo tópico deve ser respondido negativamente pelo candidato, uma vez que o art. 280, CPC, expressamente veda a ocorrência de denunciação da lide em ações que observem o rito comum sumário.
3- a) a figura da letra de câmbio que não possui data de vencimento é considerada à vista (artigo 2º, alínea 2º do Decreto 57.663/66 – LUG), e pagável à apresentação (artigo 34 do Decreto 57.663/66 – LUG). Considerando que o prazo de apresentação de 1 (um) ano foi ultrapassado desde 17/10/2011 (a prova foi realizada em 04/12/2011), o portador apenas terá direito de ação contra o devedor principal (artigos 34 e 53 do Decreto 57.663/66 – LUG); e
b) o endosso, em princípio, transmite não só a propriedade, mas também todos os direitos emergentes da Letra (artigo 14 do Decreto 57.663/66 – LUG), mas como foi ultrapassado o prazo de apresentação de 1 (um) ano desde 17/10/2011 (a prova foi realizada em 04/12/2011), o portador apenas terá direito de ação contra o devedor principal (artigo 53 do Decreto