Nutrição
Trabalho apresentado como requisito parcial de conclusão da disciplina de Introdução ao Estudo da
Nutrição e Ética Profissional, do curso de Nutrição, da
Faculdade Assis Gurgacz.
Professor Orientador: Nanci Rouse Teruel Berto
CASCAVEL – PR
2014
A Resolução CFN nº 418/2008 dispõe sobre a responsabilidade do nutricionista quanto às atividades desenvolvida por estagiários de nutrição.
Com ela ficam regulamentadas as atividades dos estagiários de nutrições e são definidos conceitos tais como: É considerado estagiário de nutrição o estudante matriculado em Instituição de Educação Superior, com frequência efetiva no curso, que esteja cursando os conteúdos necessários para o desenvolvimento da atividades do estágio. O estagiário deverá ter um nutricionista orientador e também a supervisão de docente vinculado a instituição onde realiza a graduação. A resolução regulamenta ainda que os estágios não obrigatórios – em instituições privadas – sejam supervisionados pelo nutricionista responsável pelo local.
Ainda na Resolução 418, o Conselho Federal veta ao nutricionista responsável pelo estagiário a delegação de atividades não supervisionadas. Proíbe também que o estagiário execute funções que não contribuam para o seu aprendizado profissional. Ao nutricionista responsável cabe a função de facilitador do processo de aprendizado do estagiário, por isso deve contribuir, de maneira efetiva, para a formação técnico-cientifico do estudante, norteado pelos princípios éticos da profissão.
A Resolução CFN nº 419/2008 dispõe sobre os critérios para assunção de responsabilidade técnica no exercício das atividades do nutricionista.
Nela ficam regulamentadas as funções de um responsável técnico (RT) de nutrição sempre visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade. RT é o profissional habilitado que assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e