Nulidades Processuais - Penal
Nulidade
Camila Ribeiro
Heli Frederico
Patrícia Gomes
Belo Horizonte
2013
PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Conceito crítica sobre nulidade
O presente trabalho tem como objetivo um estudo crítico e analítico sobre as Nulidades no Processo Penal Brasileiro, tomando por base os princípios e regras constitucionais e processuais penais, além da abordagem da doutrina e conceituar nulidade sobre a visão de vários autores.
Camila Ribeiro
Heli Frederico
Patrícia Gomes
Belo Horizonte
2013
Conceito de nulidade na visão de vários autores
- Mirabete “Diante da regulamentação legal vigente, em especial quanto ao processo penal, o capitulo de nulidades é um dos mais complexos, inchado de incertezas e dificuldade. Mesmo quanto à natureza jurídica das denominadas nulidades não há um consenso na doutrina, entendendo uns que e ela um vício ou defeito, ou seja, uma falha, uma imperfeição que pode tornar ineficaz o processo, no todo ou em parte. Para outros a nulidade é uma sanção que, no processo, o ato processual se considera em si e para todos os efeitos como não realizados. Mas, como se tem observado, corretamente, como os atos do procedimento estão sujeitos a exigências e requisitos legais para o seu desenvolvimento normal e regular, a violação ou inobservância das prescrições legais e o desvio das imposições legais, conforme seu vulto ou maior importância, acarretam uma sanção a sua nulidade. Há, assim, na nulidade, duplo significado, dois aspectos: um para indicar o motivo que torna o ato imperfeito, outro para exprimir a conseqüência que deriva da imperfeição jurídica do ato ou sua inviabilidade jurídica. A nulidade, portanto, é sob um aspecto, vício, sob outro, sanção, podendo ser definida como a inobservância de exigências legais ou uma falha ou imperfeição jurídica que invalida ou pode invalidar o ato processual ou todo o