A expresso Da invalidade do negcio jurdico, trazida no Captulo V do Cdigo Civil, abrange a nulidade e a anulabilidade do negcio jurdico. empregada para designar o negcio que no produz os efeitos desejados pelas partes, o qual ser classificado pela forma supramencionada de acordo com o grau de imperfeio verificado. Grinover, Cintra e Dinamarco lembram, na obra Teoria Geral do Processo, que o reconhecimento da invalidade do ato jurdico uma forma de defesa do prprio ordenamento. Seguindo a doutrina de Marcos Mello, que o princpio da conservao deve orientar a atuao do juiz para, sempre que possvel, aproveitar o negcio invlido, a exemplo do que se d por meio do instituto da reduo, previsto no artigo 184 do CC. Art. 184, CC Respeitada a inteno das partes, a invalidade parcial de um negcio jurdico no o prejudicar na parte vlida, se esta for separvel a invalidade da obrigao principal implica a das obrigaes acessrias, mas a destas no induz a da obrigao principal. No se pode partir da premissa de que o negcio seja invlido, pois sempre que possvel o juiz deve aproveitar o negcio, a exemplo das medidas teraputicas do negcio. A reduo opera-se quando o juiz extirpa ou afasta a parte invlida do negcio, conservando o que restou. Obs. nem sempre isso possvel. Ex. Em um contrato com 20 clusulas, a clusula 16 invlida. Se for possvel, o juiz pode reconhecer a invalidade parcial do negcio jurdico e manter o restante. Invalidade conceito genrico, que se desdobra em nulidade absoluta (negcio nulo) - NULIDADE Invalidade gravidade nulidade relativa/anulabilidade (negcio anulvel) O negcio nulo tem uma gravidade maior do que o negcio anulvel, pois aquele viola norma de direito pblico. 1. Nulidade absoluta (negcio nulo) Nulidade a sano imposta pela lei aos atos e negcios jurdicos realizados sem a observncia dos requisitos essenciais, impedindo-os de produzir os efeitos que lhes so prprios. O negcio nulo quando