nulidade
Princípios básicos das nulidades.
Nulidades em espécies.
É um vício processual decorrente da inobservância de exigências legais capaz de invalidar o processo no todo ou em parte
a)Irregularidade - seu desatendimento é incapaz de gerar prejuízo, não acarreta a anulação do processo em hipótese alguma e não impede o ato de produzir seus efeitos e atingir a sua finalidade desatende a exigências formais sem qualquer relevância. ato irregular não é invalidado porque a formalidade desatendida não era essencial a ele.
Características da irregularidade:
Formalidade estabelecida em lei (norma infraconstitucional)
Exigência sem qualquer relevância para o processo
Não visa garantir interesse de nenhuma das partes
A violação é incapaz de gerar qualquer prejuízo
Não invalida o ato e não traz qualquer conseqüência para o processo.
EX – falta de leitura do libelo.
b) Nulidade relativa - viola exigência estabelecida pelo ordenamento legal (infraconstitucional), estabelecida no interesse predominante das partes. A formalidade é essencial ao ato, pois visa resguardar interesse de um dos integrantes da relação processual. Por esta razão, seu desatendimento é capaz de gerar prejuízo dependendo do caso concreto. invalidação do ato fica condicionada à demonstração do efetivo prejuízo e à argüição do vício no momento processual. características:
Formalidade estabelecida em ordenamento infraconstitucional
Finalidade de resguardar um direito da parte
Interesse predominante das partes
Possibilidade de ocorrência de prejuízo
Necessidade de provar a ocorrência do efetivo prejuízo, já que este pode ou não