Nulidade e Atos ilícitos
1) Ineficácia total ou parcial do ato jurídico a que falta alguma formalidade ou solenidade intrínseca ou extrínseca, que lhe é essencial (Direito Civil). 2) Vício, por erro ou preterição de forma, ou de normas essenciais, que torna inválida, ou inoperante, uma relação de Direito Processual.
Nulidade é a qualidade do que é nulo. O significado do termo é utilizado no âmbito geral para classificar pessoas ou no âmbito jurídico para invalidar algum contrato. Quando o termo é utilizado para caracterizar pessoas, significa que a pessoa não tem nenhuma valia ou mérito, é alguém insignificante e incapaz. Refere-se ainda à ausência absoluta de talento, criatividade ou capacidade para realização de uma atividade. Diz-se que fulano é uma nulidade em determinada tarefa.
Nulidade é um termo utilizado no Direito para especificar que no negócio jurídico existe alguma improcedência ou irregularidade que obriga à invalidade (nulidade) do contrato. Um negócio jurídico pode ter nulidade absoluta ou relativa. A nulidade absoluta consiste em negócios onde não se admitem ratificações, por exemplo, quando a sua finalidade era fraudar a lei. A nulidade relativa (ou anulabilidade) designa um negócio jurídico anulável, por exemplo, quando praticados por indivíduos relativamente incapazes. Nestes casos, é permitida a ratificação do negócio pelas partes interessadas.
A nulidade de um matrimônio religioso designa a dissolução do matrimônio, dentre outras causas, quando este aconteceu não por vontade própria, mas devido a imposição. Quando as provas apresentadas são suficientes, o tribunal eclesiástico declara a nulidade do casamento.
DOS ATOS ILÍCITOS
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O ato ilícito é a manifestação de vontade, dolosa ou culposa, que viola direito e causa dano à vítima, seja por omissão, negligência ou