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INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSDIREITO CIVIL I –PARTE GERAL– LUCY FIGUEIREDO figueiredo.lucy@gmail.com 1 - INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
1.1 A teoria da inexistência jurídica
1.2 Ineficácia e invalidade
1.3 Nulidade: características, espécies, causas e efeitos
1.4 Tratamento da figura da nulidade pelo Código Civil de 2002
1.5 Simulação
A expressão “Da invalidade do negócio jurídico”, abrange a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico. É utilizada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual será classificado pela forma supramencionada de acordo com o grau de imperfeição verificado. Quando o negócio jurídico se apresenta de forma irregular, defeituosa, tal irregularidade ou defeito pode ser mais ou menos grave, e o ordenamento jurídico pode atribuir reprimenda maior ou menor.
•Ora a lei simplesmente ignora o ato, pois não possui mínima consistência, nem mesmo aparece como simulacro perante as vistas do direito, que não lhe atribui qualquer eficácia;
•ora a lei fulmina o ato com pena de nulidade, extirpando-o do mundo jurídico;
•ora a lei o admite, ainda que viciado ou defeituoso, desde que nenhum interessado se insurja contra ele e postule sua anulação. Inexistência do negócio jurídico
O negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural, como o consentimento. Se não houve qualquer manifestação de vontade, o negócio não chegou a se formar; inexiste, portanto.
No ato ou negócio inexistente, há, quando muito,
"aparência" de ato ou negócio jurídico.
A denominação ato ou negócio inexistente é, sem dúvida, ambígua e contraditória, pois o que não existe não pode ser considerado "ato". Contudo, o que dizemos é que, embora existente porque possui aparência material, o ato ou negócio não possui conteúdo jurídico. Na verdade, o ato não se formou para o Direito.
INVALIDADE E INEFICÁCIA
INEFICÁCIA: o vocábulo ineficácia é empregado para todos os casos em que o negócio jurídico se torna passível