Igualdade na formulação da lei processual penal
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”(art.5º,LVII). É mencionado, em seguida no texto, a visão de Rogério Lauria Tucci, que diz que o processo legal tem caráter publicístico. Publicístico é uma norma não escrita que norteia o sistema jurídico e que submete as normas do Direito Positivo com a finalidade de assegurar a liberdade do indivíduo e proteger a sociedade contra condutas que atendem contra a sua ordem. O italiano Piero Calamandrei explica que a legalidade pode ser abordada em sentido formal e substancial. Formal é aquele comando das autoridades que denominamos de lei e substancial é legalidade que impõe restrições ao legislador, ou seja, que garanta o respeito às liberdades individuais. A legalidade visa preservar aquilo que chamamos de Direito e impede a violação das garantias individuais em nome do interesse da comunidade. No item 2 da parte II ,desse livro, a autora passa a tratar da “Desigualdade na privação cautelar da liberdade prevista na lei dos crimes hediondos”. O livro relata os crimes considerados hediondos e afirma que a lei contra esse tipo de crime é uma resposta do Estado à criminalidade violenta e manifesta que leis severas e drásticas são necessárias para a restauração da justiça. A autora anota que