Direito Processual como Valor Sociocultural
O DIREITO PROCESSUAL COMO EXPRESSÃO
DE VALORES SOCIOCULTURAIS
1. O Processo Judicial como fato das sociedades complexas. Sua natureza: modo de acomodação de conflitos sociais.
O Direito como sabemos é um fato social que visa atender os anseios da sociedade.
DIREITO NATURAL: - ordem de justiça que a própria natureza ensina aos homens pelas vias da experiência e da razão.
DIREITO POSITIVO: - é aquele que o ESTADO impõe à coletividade e que deve estar adaptado aos princípios fundamentais do DIREITO NATURAL, no respeito À VIDA, LIBERDADE e FINS LÓGICOS.
O processo judicial existe como instrumento de resolução de conflitos em uma sociedade.
Somente há o processo judicial em sociedades regidas por regras e poderes constituídos; em sociedades ditas como (primitivas) não há esse instrumento.
O processo judicial ou estudo do Direito Processual, inicia-se pelo exame das questões do Direito Subjetivo (que depende da peculiaridade do indivíduo) e Direito Objetivo (que é uma regra geral que se aplica a todos da sociedade).
Existem ramos no Direito Processual: - Direito Processual Comum (subdividido em Direito Processual Penal e Direito Processual Civil) e, de outro, Direito Processual Especial (inclui processo penal militar, processo trabalhista e eleitoral).
A classificação dos ramos processuais, já nos dá a ideia de razões de política jurídica, fundadas na realidade de uma sociedade, costumes, valores, e regidas pelo poder do ESTADO nas resoluções da LIDE, em um todo.
Raízes socioculturais dominam a existência do processo e se direcionam no caminho para soluções encontradas na sua criação, nas diversas regras da sociedade.
Os Valores socioculturais são base para a resolução de LIDE e formulação de leis no direito penal, penal militar, processual eleitoral. O Direito Processual têm as preocupações com a segurança social, segurança individual, a liberdade e a ordem.
2. A importância