Projeto Monografia
EDUARDO DE ALMEIDA PALMA
USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVO E A LEI 10.257/2001 (ESTATUTO DAS CIDADES)
CAMPINAS
2014
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS CURSO DE DIREITO
EDUARDO DE ALMEIDA PALMA
USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVO E A LEI 10.257/2001 (ESTATUTO DAS CIDADES)
Projeto de pesquisa apresentado para a disciplina de Monografia I, do nono semestre Privado, matutino, da Faculdade de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, sob orientação do Prof. Jamil Miguel.
CAMPINAS
2014
Tema
O presente trabalho tem como escopo abordar o estudo do Usucapião Especial Coletivo e suas notáveis mudanças após sua entrada em vigor com a Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades). Mais especificamente, tratar desse novo instituto, que nada mais é do que uma forma originária de se adquirir uma propriedade, mas de um modo que nunca foi abordado juridicamente. As inovações que fizeram surgir diferentes usucapiões, sempre versaram quanto ao tempo e o estilo da aquisição da posse, salvo o estilo abordado por esse estudo, que se diferenciou das mudanças anteriores, e introduziu um novo modo de se adquirir a propriedade: o modo coletivo.
Problema
Diversos problemas surgiram com esse novo instituto, e ainda não foram resolvidos, ocasionando diversas discussões, tanto no âmbito jurisprudencial, quanto no âmbito doutrinário.
Para MIGUEL REALE: “este instituto merece atenção especial por ser inovador e revolucionário. Para alguns, concretiza o principio constitucional da Função Social da Propriedade, para outros representa um problema serio a ser enfrentado, questionando-se, inclusive, a sua constitucionalidade.”
O primeiro problema esta quanto ao fato de o