Estudante
Fusão: Reunião de duas ou mais sociedades ou firmas coletivas, que se extinguem, formando nova entidade jurídica, sob razão ou denominação diferente, com a mesma ou diversa organização e fim.
Aquisição: Ato ou efeito de adquirir; compra, adquirição.
Monopólio: Domínio completo do mercado, geralmente pela união de várias empresas em cartéis ou trustes.
Privatização: Trazer para o setor privado ou particular
Continuum: Conjunto de elementos tais que se possa passar de um para outro de modo contínuo. Continuum espaço-temporal, nas teorias relativistas, espaço de quatro dimensões, cuja quarta é o tempo.
Licença: Menor patamar de variações nos níveis de investimento e de controle, necessidade de integração e possibilidade de reversão do acordo de autorização dada, por pessoa ou autoridade detentora de alguma patente do negócio, a outra pessoa ou entidade para explorar o respectiva empreendimento
Aliança/Parceria: Toda associação comercial em que os sócios não são responsáveis senão pela parte ou quinhão com que entraram, e só recebem os lucros proporcionais ao que deram. (São parcerias a sociedade em comandita [da parte do fornecedor dos fundos] e a sociedade de capital e indústria [quando o sócio de indústria concorre meramente com o seu trabalho.])
Parcerias marítima, agrícola, pecuária, contratos pelos quais os contratantes cedem a exploração das respectivas atividades mediante o recebimento de uma quota dos lucros.
Joint Venture: Associação provisória entre empresas para execução de um determinado projeto comercial, dividindo as obrigações, os riscos e os lucros.
Due Diligence: O processo de due diligence constitui-se na análise e avaliação detalhada de informações e documentos pertinentes a uma determinada sociedade e/ou seu ativo, podendo assumir enfoque contábil ou jurídico. No âmbito jurídico, a due diligence objetiva (i) apontar os principais pontos críticos e relevantes