NULIDADE DE FALENCIA
PROCESSO XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move XXXXXXXXXX e como interessados, os falidos, XXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a ANULAÇÃO DA FALÊNCIA pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A requerente, em XXXX peticionou o pedido de Recuperação Judicial, junto à XXXXª Vara Cível desta Comarca, contudo, teve seu PLANO aprovado somente em XXXXXXX.
Em janeiro do corrente ano, a requerida ajuizou o Pedido de Falência contra a Requerente, cuja Contestação foi apresentada, mas não foi reconhecida por este juízo, que decretou, em XXXXXX, a falência da Requerente.
Ocorre que, conforme demonstrado, antes mesmo do ajuizamento da falência já existia um processo em andamento na XXXXª Vara Cível da mesma Comarca, tornando-a preventa para quaisquer processos posteriores em nome da Recuperanda, ou seja, o deferimento do pedido de recuperação judicial atraiu a competência.
II – DA NULIDADE DECORRENTE DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Diante do exposto e inconformada com a decisão deste juízo, vale dizer que, compete à XXXXXª Vara processar e julgar todas as ações e execuções direcionadas a empresa em recuperação, tornando o Juízo universal da recuperação da empresa, consoante interpretação do art. 3º da Lei 11.101/05:
“Art. 3º. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.”
Ainda, consoante ensinamento de MARCELO M. BERTOLDI e MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO ao asseverarem:
“O juízo universal da recuperação judicial está vinculado aos princípoios da universalidade e da unidade. Uma vez concedida, será aberto um leque de procedimentos que estarão