Causas eximentes do estado de falência
Não é qualquer inadimplemento que conduz necessariamente, à decretação da falência.
O devedor pode deixar de pagar por razões juridicamente irrelevantes e nesse caso, o exercício empresarial advirá. Entretanto, suas razões para o não pagamento de obrigação líquida, materializada em título executivo, podem ser relevantes para o Direito, quer dizer, juridicamente escusáveis. Exemplificando, o devedor pode não pagar porque o título do credor é inexigível, porque o protesto do título é irregular, etc.
O presente trabalho procura demonstrar as causas eximente da falência da empresa, e ainda detalhando cada motivo que pode vir a impedir a decretação falimentar.
RAZÕES RELEVANTES DE ESCUSA DE PEGAMENTO
Pagar pontualmente é a regra, porque toda obrigação surge para ser cumprida. A liquidação voluntária é o que se espera. O inadimplemento obrigacional é exceção, que pode derivar de várias causas, algumas escusáveis, outras não.
Em face do pedido de falência o réu pode, com ou sem depósito elisivo, contestar e, eventualmente, excepcionar.
Servem para embasar defesa do devedor em pedido de falência calcado no art. 94, incisos I e II.
A exigência legal no tocante ao pedido de falência cresceu ao estabelecer um valor mínimo de executividade, quantia superior a 40 salários mínimos vigentes no país.
Ampliou-se, também, o prazo para a apresentação de defesa, fixado, agora em dez dias (não mais 24h.). O elenco de justificativas do art. 96 não é taxativo, não exaure a matéria, permitindo que o catálogo expresso seja acrescido de outras causas excludentes identificamente merecedoras de acatamento pelo juiz.
a) Falsidade do título de obrigação
O título que embasa a postulação de falência, do credor ou de terceiro, deve ser autêntico, deve representar débito que, de fato existe certo e liquido, caso contrário, desserve como coadjuvante probatório da aptidão do credor para reivindicar a quebra do agente econômico