Abel Aditamento Final 23
Neste sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE DECLAROU NULA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELO FALIDO APÓS DECRETAÇÃO DA QUEBRA. SÓCIO-GERENTE DESTITUÍDO DE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO E DISPOSIÇÃO DOS BENS DA MASSA FALIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 40, § 1º. E 52 VII DO DECRETO-LEI 7661/45. INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Decretada a falência da empresa, o devedor perde o direito de administração e disposição dos bens, que passam a pertencer ao síndico da massa falida.
2. É ineficaz a transcrição de transferência da propriedade quando efetivada após a decretação da quebra conforme previsão do artigo 52, VII do Decreto Lei 7661/45. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.”
(TJ-PR - AI: 4722641 PR 0472264-1, Relator: José Carlos Dalacqua, Data de Julgamento: 23/04/2008, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7684)”
“FALÊNCIA. PERDEU, PRINCIPALMENTE DEVIDO A AUTORES AMERICANOS, QUALQUER FEICAO INFAMANTE, POIS E SIMPLES EXECUÇÃO COLETIVA. AO CONTRARIO DE MUITAS LEGISLACOES, A BRASILEIRA ENGLOBA NUM SO TEXTO LEGAL MATERIA DE DIREITO SUBSTANTIVO E ADJETIVO. AS REGRAS DECUNHO PROCESSUAL SÃO COGENTES, INDISPONIVEIS. DECRETADA A FALÊNCIA, O FALIDO PERDE O DIREITO DE ADMINISTRACAO E DISPOSICAO DE SEUS BENS. ART-40, PAR-1, DA LEI ESPECIAL..... AGRAVO PROVIDO, POR MAIORIA.
(Agravo de Instrumento Nº 500395025, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vilela Amaral Braga, Julgado em 09/06/1982)”
“Falência. Administração de bens da massa. Desnecessidade de participação do falido. Perdendo o falido o direito de administração de seus bens - ex vi do disposto no art. 40 da Lei de Falências.
(TJ-MG , Relator: JOSE FERNANDES FILHO, Data de Julgamento: 11/05/1999)
“PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. FALIDO. ILEGITIMIDADE