EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE
Processo n.
......, por intermédio de sua procuradora signatária, promovida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em face da decisão de fl. 185, que determinou o redirecionamento da Execução na pessoa do requerente acima indicado nos autos da execução fiscal promovida contra a .................., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1- DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A exceção de pré-executividade, construção pretoriana e que não encontra sustento legal, tem cabimento nos casos em que se desenham ocorrências que imporiam ao magistrado o seu conhecimento de ofício, ou quando se trata de matéria de Ordem Pública ou relativa a regularidade da relação jurídico-processual. Cuida-se de vícios que seriam insuscetíveis de superação pela sua não alegação pelo devedor.
E isto exatamente para viabilizar a defesa da parte interessada, sem o ônus da constrição judicial da penhora, necessária nos embargos do devedor. Daí que a jurisprudência construiu a denominada exceção de pré-executividade. Não há sentido algum em submeter a parte a um gravame sobre seus bens, de forma absolutamente desnecessária, para o exercício da defesa.
Há jurisprudência sedimentada nesse sentido, conforme abaixo se transcreve:
“Em se tratando de matéria conhecível de ofício, como é o caso da alegada falta de higidez do título cobrado, pode ela ser objeto de exceção de pré-executividade, ainda que não suscitada, antes, em sede de embargos à execução. Coisa julgada inexistente”. (STJ – 4ª Turma, Resp. 419.376MS, Rel. Min. Aldir Passarinho Jr., Julg. 16.05.02, deram provimento parcial).
“Se o “thema decidendum” diz respeito à ilegitimidade passiva de um dos executados(que se inclui entre as condições da ação – e pode ser decidido à