NR-35 TRABALHO EM ALTURA 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação 35.1.1Esta Normaestabelece osrequisitosmínimos eas medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e asaúde dos trabalhadores envolvidosdireta ou indiretamente com esta atividade. 35.1.2Considera-se trabalhoem alturatoda atividadeexecutada acimade 2,0 m(dois metros)do nível inferior,onde haja risco de queda. 35.1.3Esta normase complementacomas normastécnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. 35.2. Responsabilidades 35.2.1 Cabe ao empregador: a)garantira implementaçãodas medidasde proteçãoestabelecidas nesta Norma; b)assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c)desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d)assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e)adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f)garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g)garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h)assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i)estabelecer uma sistemática deautorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j)assegurarque todotrabalho emalturaseja realizadosob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k)assegurar a organização e o arquivamento da documentação