nr35
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1.A NR 35 (Norma Regulamentadora) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos. Para a referida NR, considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de:
( )1,50 m do nível inferior, independente de risco de queda.
( )1,50 m do nível inferior, em que haja risco de queda.
( )2,00 m do nível inferior, independente de risco de queda.
( )2,5 m do nível inferior, independente de risco de queda.
( )2,00 m do nível inferior, em que haja risco de queda.
2.Considerando as definições para os termos relacionados a EPI contra quedas em trabalho em altura, numere de acordo com suas funções:
1. Trava-queda
2. Absorvedor
3. Ponto de ancoragem
4. Talabarte
( )Destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda.
( )Destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço e outros.
( )Dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.
( )Dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações de movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
3.Em relação à capacitação e ao treinamento do trabalho em altura previsto na NR 35, analise as afirmações:
I - Os treinamentos inicial, periódico e eventual para o trabalho em altura não podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
II -A capacitação deve ser realizada preferencialmente fora do horário normal de trabalho.
III - O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
IV