NR35
2. Quando é considerado trabalho em Altura? Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
3. Qual a carga horária do curso de captação e qual o conteúdo programático mínimo exigido? Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b. Análise de Risco e condições impeditivas;
c. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e. Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f. Acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
4. O que é necessário para classificar o trabalhador como apto para atividades de altura? Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a. Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b. A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em