NR35
NR35 – TRABALHO EM ALTURA
SALVADOR
2015
NANDERSON JÚLLIAN, LUCIANO ARAÚJO, DANILO VIEIRA, NAYARA RAFAELA, IARA MATTOS
NR35 – TRABALHO EM ALTURA
Pesquisa apresentada ao curso Técnico em Edificações, da Escola Técnica CEPEP.
Orientador: Prof.º
SALVADOR
2015
NR35 – TRABALHO EM ALTURA
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de março de 2012, a Portaria nº 313, assinada em 23 de março de 2012. A Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura (NR35) é a norma que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente ou indiretamente com esta atividade. Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalhos ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. *Fonte MTE.
Ela é composta pelos seguintes tópicos:
Objetivo e Campo de Aplicação;
Responsabilidades;
Capacitação e Treinamentos;
Planejamento, Organização e Execução;
Equipamentos de Proteção;
1.1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Considera-se trabalho em altura, toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho que requeira que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado. Esta norma foi elaborada a fim de proteger os trabalhadores dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos e riscos destas tarefas, o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a estas atividades. Por isso, esta norma foca na gestão da segurança e saúde dos trabalhos em altura de forma mais genérica e abrangente.
1.2. TIPOS DE ATIVIDADES
Telhados
Fachadas
Escadas Móveis
Andaimes Suspensos
Escadas Fixas
Áreas