Nr18 material
FOTO: FÁBIO REMY
A construção civil recente, passa por processos de transformação oriundo do avanço tecnológico e inovaçoes. Atualmente, podemos encontrar trenas e nível a laser, materiais não convencionais, super cimentos (120 MPa) até o uso de satelites nos GPS para a topografia, isto fruto de um avanço tecnológico e da conjuntura atual que obriga a empresas construtoras a se adequar a esta novo cenário para acréscimo da produtividade, competitividade, incluindo o controle da qualidade, certificações, respeito ambiental, reuso, reciclagem, treinamento continuado, controle dos insumos oriundos do meio ambiente, uso racional das madeiras e agua.
Mas infelizmente, este cenário, ainda não atinge todas as empresas construtoras, pois isto exige mudança de cultura e quebra de paradigmas, mas, com a questão da sustentabilidade, uma sociedade mais vigilante, a tendência e a adequação mercadologica e sobretudo uma nova consciência gerencial pautada na sustentabilidade, gestão da qualidade, qualidade de vida dos profissionais envolvidos em obras, menos desperdicio, organização e profissionalismo.
Regulamentadora nº 18, com o título de “Obras de Construção, Demolição e Reparos”, define as regras de prevenção de acidentes de trabalho para a indústria da construção. Esta norma foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/07/1978, porém devido aos progressos tecnológicos e sociais seu texto tornou-se defasado, necessitando de modificações legais, as quais ocorreram recentemente. A nova Norma Regulamentadora nº 18 introduz inovações conceituais que aparecem a partir de sua própria formulação, uma vez que é a 1ª norma publicada que teve a sua condução final consolidada através de negociação clássica nos moldes prescritos pela Organização Internacional do Trabalho.
A construção civil brasileira mudou, e muito, nos últimos anos. Seja em termos de técnicas, tecnologias e processos construtivos, seja em termos econômicos, sociais e