Trabalho com Andaimes, Elevadores, Gruas
Para uso de andaimes devem estar atendidos os requisitos do item 18.15, da NR-18, Portaria 30, de 20 dezembro de 2001, NBR 6494 Segurança nos Andaimes. Além destas normas,devem atender as especificações da NR-18, parágrafo 18.9.
Para a realização de serviços em lugares altos onde o tempo de duração e o tipo de serviço não justifique a utilização de escadas, deverá ser utilizado andaime ou plataforma mecânica, dimensionadas de maneira adequada para atender todas as características dos serviços a que se destinam. A opção para cada tipo de andaime varia de acordo com o local a ser montado e a natureza dos serviços que podem ser de demolição, construção, limpeza e manutenção.
Andaimes Fachadeiros
18.15.20 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.
18.15.25 Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelos 2,0m acima da última plataforma de trabalho.
EPI que deve ser utilizado para serviços em andaimes
Capacete, Bota, Luva, Talabarte, Trava quedas, Cinto de segurança tipo paraquedista. O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
Implantação e Utilização de Gruas
A utilização de gruas na construção civil gera benefícios práticos e sociais os quais relacionamos abaixo: • Ergonomia: Sem um equipamento para movimentação de cargas, todo e qualquer material recebido no canteiro de obras só pode ser descarregado por pessoas, através de esforço físico dos operários.
Apesar de todos os esforços feitos pelo