Norma Regulamentadora 18 -Segurança na Construção Civil
As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
Os canteiros de obras devem dispor de instalações sanitárias, vestiário, alojamento, locais de refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer(esses dois últimos são obrigatório na existência de funcionários alojados) e ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores).
Entendem-se como instalações sanitárias o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção sendo proibida a utilização da mesma para outros fins que não aqueles previstos na NR18. Deverão ter portas de acesso que impeçam o devassamento e mantenham o resguardo conveniente, não podendo ser ligados diretamente com os locais destinados às refeições sendo independentes para homens e mulheres quando necessária, estando situado em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150m do posto de trabalho . Suas paredes serão compostas por material resistente e lavável (podendo ser de madeira); seu piso será de material impermeável, lavável e de acabamento antiderrapante; apresentar instalações elétricas adequadamento protegidas e ter ventilação e iluminação adequadas.
As intalações sanitárias deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração. Dimensões e especificações dos conjuntos sanitários deverão atender à NR18.
O vestiário é obrigatório em todo canteiro de obra para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local, estando localizado próximo ao alojamento e/ou entrada da obra sem ligação direta com os locais destinados às refeições. Execução das paredes, piso, cobertura, pé direito, ventilação e iluminação natural além dos armários e bancos deverão