Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 18 - (NR 18) dentre as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, a Norma Regulamentadora nº 18, com o título de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, define as regras de prevenção de acidentes de trabalho para a indústria da construção. Esta norma foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/07/1978, porém devido aos progressos tecnológicos e sociais seu texto tornou-se defasado, necessitando de modificações legais, as quais ocorreram recentemente. A nova Norma Regulamentadora nº 18 introduz inovações conceituais que aparecem a partir de sua própria formulação, uma vez que é a 1ª norma publicada que teve a sua condução final consolidada através de negociação clássica nos moldes prescritos pela Organização Internacional do Trabalho.
Mais especificamente, em relação ao objetivo e campo de aplicação, o citado postulado também encontra respaldo no item 18.1 da mesma NR, em que se afirma que as obras de pequeno e grande porte têm a finalidade primordial de assegurar aos trabalhadores medidas de segurança nos canteiros de obras, fornecendo-lhes, para tanto, os recursos e treinamentos necessários à sua qualificação para o trabalho em conjunto e tendo em vista a continuidade da obra e presar pela vida do funcionário sempre.
Fax parte da práxis trabalhista, entre outros procedimentos, proporcionar aos trabalhadores situações de aprendizagem voltados para a autoconstrução de conhecimento e proteção contra acidentes. Dentre as estratégias adotadas para tal objetivo, encontra-se a atividade identificada como NR 6 e 18, foco de estudo do presente trabalho.
No ambiente empresarial, o principal reflexo da rapidez das mudanças é a acentuada busca por inovações. Além disso, os diferentes ambientes de trabalho apresentam também diferentes limitações, como a escassez de recursos financeiros, mão-de-obra desqualificada, matéria prima sem qualidade entre outros. Isso pode ser percebido em todos os setores