Anexo | Atividades ou operações que exponham o trabalhador a | Percentual | 1 | Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente:Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. | 20% | 2 | Limites de Tolerância para Ruído de Impacto:Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo. | 20% | 3 | Limites de Tolerância para Exposição ao Calor:A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo”. | 20% | 5 | Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes:Nas atividades ou operações em que trabalhadores ficam expostos a radiação ionizantes, os limites de tolerância são os constantes da Resolução 6/73 CNEN: Normas Básicas de Proteção Radiológicas. | 40% | 6 | Trabalho sob Pressões Hiperbáricas:São trabalhos sob ar comprimido os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão. | 40% | 7 | Radiações não Ionizantes:São radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser. | 20% | 8 | Vibrações:As operações e atividades que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, Às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, realizadas no local de trabalho. | 20% | 9 | Frio:As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentam condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem proteção adequada. | 20% | 10 | Umidade:As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores. | 20% | 11 | Agentes Químicos cuja insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de trabalho. | 10%, 20% e 40% | 12 | Poeiras Minerais: cuja insalubridade é