NR segurança do trabalho
ESCOLA DE ENGENHARIA - EENG
DISCIPLINA: ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2_AULA
SEGURANÇA DO
TRABALHO
LILIANE FERREIRA GOMES
EE - Sala K8
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1. Mas afinal, o que são as
Normas Regulamentadoras?
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1.NR’s Definição:
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas.
IMPORTANTE:
Hoje temos em vigor 36 NR’s.
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NR-1 Disposições Gerais
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados celetistas. Determina, também, que o Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades inerentes.
Dá competência às DRTs regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
Importante Observar nesta norma:
Determina a obrigatoriedade da emissão da Ordem de Serviço por parte do empregador.
Pergunte a si mesmo: A empresa em que atuo emite Ordens de Serviço que informam os trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos?
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NR-2 Inspeção Prévia
Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá após inspeção prévia o CAI -Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido.
Pergunte a si mesmo: A empresa em que atuo possui o CAI, alguém conhece onde ele está arquivado para uma possível auditoria?
A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo