nrs segurança de trabalho
“Introdução
a Segurança do
Trabalho”
INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO
NR-1 - Disposições Gerais
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico.
As Normas Regulamentadoras (NR’s) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do
Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO
NR2 - Inspeção Prévia
Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão Regional do Ministério do Trabalho.
O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o
Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO
NR3 - Embargo ou Interdição
Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho.
A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra.
INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO
NR 4 - SERVIÇOS