Nrs e clt de segurança do trabalho
NR 1 - Tema,Assunto ou Título: Disposições Gerais;
- Art.154: Disposições Gerais;
- Art.155: Incumbências do órgão de âmbito nacional, competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Art. 156 : Competências da DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
- Art.157: Obrigações das empresas.
- Art.158: Obrigações dos empregados.
- Art.159: convênios com outros órgãos fiscalizadores.
NR 2 - Inspeção Prévia;
- Art. 160: Da inspeção prévia.
NR 3 - Embargo ou interdição;
- Art. 161: Da interdição ou embargo.
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- Art. 162: Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho: serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Art. 163: Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho.
- Art. 164: Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho.
- Art. 165: Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho.
NR 6.3, 6.4, 6.6 e segs. Equipamento de Proteção Individual(EPI);
- Art. 166: Do equipamento de proteção individual (EPI): obrigatoriedade de fornecimento.
- Art. 167: Do equipamento de proteção individual (EPI): Certificado de Aprovação.
NR 7.4.1 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Art.168: Das medidas preventivas de medicina do trabalho: exame médico admissional, demissional e periódico.
NR-7.4.8.a;
- Art. 169: Das medidas preventivas de medicina do trabalho: notificação das doenças profissionais e do trabalho.
NR 8 – Edificações;
- Art. 170 : Das edificações.
- Art. 171: Das edificações.
- Art. 172: Das edificações.
- Art. 173: Das edificações.
- Art. 174: Das edificações.
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Art. 200-VI Proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos,