Nrs x artigos 1 ao 34
ARTIGO 154 A 159 CLT DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NRs). Responsabilidades solidárias do empregador e do empregado no cumprimento das normas; obriga a informação aos empregados das medidas de segurança; permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do Ministério do Trabalho.
NR-02
ARTIGO 160 CLT INSPEÇÃO PRÉVIA
Estabelece o Certificado de Aprovação de Instalações –CAI antes de um Novo estabelecimento iniciar suas atividades. Todo estabelecimento novo deve solicitar o CAI e as etapas do projeto devem ser comunicadas ao MTE para acompanhamento, a infração e o Embargo ou Interdição.
NR-03
ARTIGO 161 CLT EMBARGO E INTERDIÇÃO
Estabelece os mecanismos de Intervenção da Auditoria
Fiscal em situação de grave e iminente risco de acidente de trabalho ou de doença ocupacional para o trabalhador. Pode ocasionar a paralisação de máquinas, equipamentos ou obra (parcial ou total).
NR-04
ARTIGO 162 CLT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
Estabelece parâmetros para o dimensionamento do pessoal técnico para a gestão dos riscos, de acordo com o porte da empresa (grau de risco e no. de empregados). Obrigatoriedade de manter pessoal técnico para a gestão dos riscos.
NR-05
ARTIGO 163 A 165 CLT COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
Estabelece parâmetros para o dimensionamento de equipe dos empregados corresponsável pela gestão dos riscos nos ambientes de trabalho. Eleição e escolha de representantes dos empregados e do empregador; registro na DRT; Relatórios de Reuniões regulares; elaboração do Mapa de Riscos, colaborar na elaboração dos Programas (PCMSO, PPRA), promover Campanhas (SIPAT).
NR-06
ARTIGO 166 A 167 CLT EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Estabelece parâmetros para o dimensionamento, fabricação, importação, cadastramento, uso, restauração e treinamento dos