Segurança do trabalho - nr 10
SENAC RIBEIÃO PRETO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
NR-10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
E
SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Carlos Eduardo Alves da Silva Turma – 38
Ribeirão Preto / São Paulo
2012
A motivação é como alimento para o cérebro, você não pode ter o suficiente em uma refeição. A motivação precisa de recargas contínuas e regulares para nutrir a fundo e transformar um ser humano em um vencedor.
Sumário
1 - INTRODUÇÃO 2 - DESCRIÇÕES DAS INDTALAÇÕES
3 - MELHORIAS SUGERIDAS
4 - CONCLUSÕES
5 - REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
A finalidade da NR 10.
Obrigar as empresas a regularizarem instalações elétricas precárias.
Criar uma cultura na Empresa e em seus funcionários sobre a necessidade de prevenção de acidentes através da utilização de procedimentos, ferramentas, EPI’s e outras ações que se fizerem necessárias;
Conscientizar as pessoas sobre os riscos de acidentes e mortes;
Diminuir os níveis de acidentes com eletricidade.
Lembre-se que a eletricidade não mata somente pelo choque elétrico, mas também por queimaduras causadas pelo arco elétrico. A constante atualização da legislação brasileira referente á prevenção de acidentes do trabalho é uma das principais ferramentas á disposição de trabalhadores e empregadores para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis. A convenção coletiva de Segurança e Saúde do Trabalho do setor elétrico do estado de São Paulo, aprovada após amplo debate e negociação entre representantes do Governo, Empresas e Trabalhadores, estabeleceu diretrizes para melhoria e modernização das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando prioritariamente valorizar a proteção do trabalhador diretamente em contato com instalações e serviços elétricos. O texto da Norma Regulamentadora Nº10, instituída originalmente pela portaria 3214/1978 do Ministério