PLANO DE SEGURANCA CONTRATADOS
TRABALHO PARA SERVIÇOS
CONTRATADOS
Eduardo Figueiredo
Rômulo Vilela
OBJETIVOS
Objetivo Principal Preservar a saúde, a integridade física e o bem estar dos empregados contratados e de qualquer pessoa no local da prestação do serviço. Objetivo Acessório Garantir o cumprimento da legislação vigente em relação a Segurança e saúde do trabalho, especialmente às normas regulamentadoras no
Ministério do Trabalho e Emprego
JUSTIFICATIVA
Responsabilidade subsidiária
É aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva".
Não pagando os consectários trabalhistas a empresa terceirizada, responde por elas, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço -- isto é, aquela que diretamente se beneficiou do trabalho.
Responsabilidade solidária
Na
responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.
JUSTIFICATIVA
OHSAS 18.001 é uma especificação de auditoria internacionalmente reconhecida para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança.
Sendo implantada na Usina de Xingó em 2012 na
Usina de Boa Esperança em 2013.
PLANO DE SEGURANÇA
O Plano de Segurança deverá ser elaborado por profissionais tecnicamente qualificados e habilitados
(apresentar documentação comprobatória): Técnico de Segurança do Trabalho e / ou Engenheiro de
Segurança do Trabalho, sendo o PCMSO pelo
Médico do Trabalho (quando necessário), com anuência do preposto da empresa.
Os documentos que comprovam sua execução e implementação deverão ser entregues ao Administrador do contrato , e estarem disponíveis para possíveis auditorias.
NORMAS REGULAMENTADORAS - NR
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NR 1 Disposições Gerais
NR 2 Inspeção Prévia
NR 3 Embargo ou Interdição
NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabal ho NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
NR 6 Equipamento de Proteção