Constitucionalismo
O grande marco histórico, que divide a doutrina - pátria e alienígena - no que diz com as origens do constitucionalismo, confunde-se com a emergência do pensamentoiluminista, do século XVIII, onde se consolida a noção de Constituição vinculada a documento escrito, limitador do poder do Estado. Ainda assim, mesmo entre aqueles que lecionam a origem do Estado Constitucional a partir das revoluções burguesas, há uma preocupação em reconhecer algumas notícias históricas reveladoras de peculiares formas de governo, onde se pode constatar a existência de verdadeiras Constituições.
Não é incomum remontar, mesmo entre os defensores da ascensão de um constitucionalismo a partir de uma concepção jurídico-política, a origem do instituto na antigüidade; reconhece-se, pois, a existência de precedentes históricos já em Aristóteles, em sua obra Política, onde o autor distingue lei constitucional e lei comum ou ordinária.2 Marcello CAETANO, em suas lições de direito constitucional, referindo-se, à obra supracitada preleciona que “o filósofo partiu de estudos descritivos de 158 constituições de diferentes povos, um dos quais, A Constituição de