NR 9 PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
A NR 9 é baseada nos artigos 175 a 178 da CLT. Estes artigos contém duas seções:
Iluminação: em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminação.
Conforto térmico: os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou isolamento térmico e recursos similares. As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
9.1.1 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA ELABORAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA, VISANDO À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA
INTEGRIDADE DOS TRABALHADORES, ATRAVÉS DA
ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E
CONSEQUENTE CONTROLE DA OCORRÊNCIA DE RISCOS
AMBIENTAIS EXISTENTES OU QUE VENHAM A EXISTIR NO
AMBIENTE DE TRABALHO, TENDO EM CONSIDERAÇÃO A
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS.
RISCOS AMBIENTAIS:
CONSIDERAM-SE RISCOS AMBIENTAIS OS AGENTES QUÍMICOS,
FÍSICOS, BIOLÓGICOS, ERGONÔMICOS E OS RISCOS DE
ACIDENTES DE TRABALHO.
Os riscos ambientais ou profissionais estão divididos em cinco grupos
RISCOS FÍSICOS
OS RISCOS FÍSICOS SÃO EFEITOS GERADOS POR
MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES FÍSICAS, CARACTERÍSTICAS
DO LOCAL DE TRABALHO QUE PODEM CAUSAR PREJUÍZOS
À SAÚDE DO TRABALHADOR.
Ruído
Vibrações
Calor
Frio
Radiação
O Mapa de Risco é elaborado sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:
•O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada.
•A intensidade do risco deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos .